O projeto de lei nº 1904/26, de autoria do deputado Veter Martins (UB), pretende instituir, em Goiás, a terça-feira de carnaval como feriado estadual, em reconhecimento à sua relevância cultural, histórica e social.
Na justificativa, o parlamentar explica que a matéria tem por objetivo oficializar o feriado de carnaval em Goiás, reconhecendo a importância cultural, histórica, social e econômica da festividade tanto no contexto brasileiro quanto no goiano. Embora o carnaval seja amplamente celebrado em todo o território nacional, a Legislação Federal não o define como feriado nacional, cabendo aos entes federados regulamentar a matéria conforme suas especificidades locais. A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que os feriados civis podem ser instituídos em âmbito estadual, respeitada a autonomia legislativa dos Estados.
O carnaval constitui uma das maiores expressões da cultura popular brasileira, integrando o calendário social, artístico e turístico do país, movimentando atividades culturais, econômicas e de lazer, e gerando impactos positivos em setores como turismo, comércio, serviços e economia criativa. Segundo o autor da proposta, a formalização do feriado estadual contribuirá para a valorização das manifestações culturais locais e para o fortalecimento da identidade cultural do povo goiano.
O deputado também destaca que já existem precedentes legislativos em outros Estados, como o Rio de Janeiro, que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual por meio da Lei Estadual nº 5.243/2008, demonstrando a viabilidade jurídica da medida e sua compatibilidade com o pacto federativo e a autonomia estadual.
O parlamentar ressalta que, até o presente momento, não há registro de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás que trate da instituição do feriado estadual de carnaval, o que evidenciaria uma lacuna normativa diante de prática social já consolidada pela população e por diversos setores econômicos e administrativos.
“A instituição do feriado estadual proporcionará maior segurança jurídica e previsibilidade administrativa, valorização da cultura popular e das tradições locais, estímulo ao turismo e à economia criativa, além da harmonização entre o calendário oficial e a realidade social já observada”, conlui,
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguardará parecer do relator.


