A Assembleia Legislativa analisa o projeto de lei nº 1901/26, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia prévia ao consumidor, pelo credor, antes da solicitação de protesto de títulos ou documentos de dívida em Goiás.
A proposta determina que, nas relações de consumo, o credor deverá assegurar ao devedor o direito à comunicação prévia, expressa e comprovada, com antecedência mínima de 30 dias antes de encaminhar o título a protesto. A medida vale para consumidores domiciliados no Estado.
De acordo com o texto, a notificação deverá conter informações claras e objetivas, como a identificação do credor e do consumidor, a origem e o valor atualizado da dívida, o prazo para pagamento, renegociação ou contestação, além do aviso de que o débito poderá ser protestado caso não haja regularização.
O projeto também estabelece que a comunicação deverá ocorrer por meio que possibilite comprovação inequívoca da ciência do consumidor, como correspondência com aviso de recebimento, meio eletrônico com confirmação de entrega ou leitura, ou outro meio idôneo capaz de demonstrar o recebimento.
O descumprimento da obrigação configurará prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o credor às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo de eventual responsabilização civil por danos causados ao consumidor.
O texto ressalta ainda que a proposta não altera nem interfere nos procedimentos de protesto previstos na Lei Federal nº 9.492/1997, aplicando-se exclusivamente às obrigações do credor no âmbito das relações de consumo.
Segundo Veter Martins, a iniciativa busca fortalecer a proteção ao consumidor, garantir maior transparência nas cobranças e evitar protestos realizados sem prévia ciência do devedor, incentivando a solução consensual antes da adoção de medidas mais gravosas.
“Ao estabelecer o dever de comunicação prévia, o projeto estimula soluções extrajudiciais, reduz litígios, promove equilíbrio nas relações de consumo e preserva integralmente o direito do credor de recorrer ao protesto”, argumenta Martins.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída a um membro do colegiado para relatoria.


