A utilização controlada da capina química em áreas urbanas de Goiás acaba de ser autorizada pela Lei Estadual nº 24.140, de 16 de março de 2026. Trata-se de iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A nova norma estabelece critérios técnicos, operacionais e ambientais para o uso do método no controle de vegetação indesejada em vias públicas, calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e demais logradouros públicos.
A legislação se aplica a todos os municípios goianos que, por conveniência administrativa, interesse público e mediante regulamentação própria, optarem pela adoção da técnica de capina química no âmbito de sua política municipal de limpeza urbana.
De modo geral, o objetivo da lei é ampliar a capacidade dos municípios em executar ações sustentáveis de manejo e, ao mesmo tempo, minimizar eventuais impactos à saúde pública e ao meio ambiente, assegurando a segurança dos trabalhadores e da população.
“Trata-se de medida complementar às ações tradicionais de capina manual e mecanizada, destinada a ampliar o leque de ferramentas disponíveis aos administradores públicos municipais para cumprimento de suas atribuições constitucionais relacionadas à limpeza e ordenamento do espaço urbano”, explicou Cruvinel na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás.
Os princípios da precaução, da eficiência da administração pública, da proteção à saúde humana e da preservação ambiental deverão ser observados.
Entre os pontos delineados constam, por exemplo, a necessidade de autorização, dispensa ou anuência específica junto ao órgão competente; os parâmetros obrigatórios para a escolha dos produtos a serem usados; as condições para a aplicação; e as consequências do descumprimento da lei.
A norma sancionada já está em vigor.


