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Data busca ampliar debate sobre o acesso à assistência adequada, com foco no pré-natal, parto e puerpério seguros

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Coincidindo com o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, a data busca ampliar o debate sobre o acesso ao pré-natal, à assistência adequada durante a gestação e ao atendimento humanizado no parto.

“Falar de vidas é falar de prevenção e de cuidados, principalmente quando se trata de mortes que, na maioria das vezes, são evitáveis. A realização de um pré-natal adequado, com estrutura apropriada, atendimento humanizado e assistência até o parto são ações capazes de mudar realidades e salvar vidas. A criação dessa data, sem dúvidas, nos leva, enquanto representantes do poder público, à reflexão para que possamos avançar cada vez mais nesse caminho”, pontuou o deputado Dr. George Morais (MDB), que é também médico ginecologista e obstetra.

Principais causas da morte materna

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) informa que, por definição, a morte materna é aquela que ocorre durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o seu término, independente da duração da gravidez, devido a qualquer causa relacionada, agravada ou por condutas adotadas em relação ao ciclo gravídico puerperal, excluídas as causas acidentais ou incidentais. 

Entre as causas mais frequentes de morte materna, muitas delas consideradas evitáveis com atendimento rápido e adequado, segundo o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estão: hemorragias; hipertensão gestacional; infecções, que podem ocorrer durante a gravidez, no parto ou no puerpério; complicações de abortos inseguros; problemas cardiovasculares; tromboembolismo; diabetes gestacional e outras doenças preexistentes que, quando não controladas adequadamente, elevam o risco tanto para a mãe, quanto para o bebê.

Redução nos últimos anos

Nas décadas anteriores aos anos 2000, o Brasil registrava taxas bastante elevadas de mortes relacionadas à gestação, ao parto e ao puerpério, principalmente por falta de acesso ao pré-natal, assistência médica precária, partos sem estrutura adequada e desigualdade regional. Em muitas localidades, mulheres davam à luz sem acompanhamento profissional ou chegavam tarde aos hospitais.

A redução nos últimos anos ocorreu principalmente por fatores como: ampliação do acesso ao pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS); aumento da cobertura vacinal e dos exames durante a gravidez; melhoria da assistência hospitalar e obstétrica; criação de políticas públicas voltadas à saúde da mulher; maior acesso à informação e ao planejamento reprodutivo.

Dados em Goiás

Em Goiás, foram registrados 48 óbitos maternos em 2023 e 69 em 2024. Já em 2025, o Estado contabilizou 46 casos. Em 2026, até o momento, foram registrados 13 óbitos maternos, segundo a SES.

No segundo semestre de 2025, foi implantada no Estado a Rede Nascer, uma iniciativa do Governo de Goiás que tem como foco melhorar o cuidado com gestantes e crianças até dois anos de idade. O projeto busca reduzir a morte de mães e bebês, por meio de ações que previnem problemas e ajudam a identificar riscos com antecedência. 

O titular da SES, Rasivel dos Reis, salienta que o objetivo do Estado é assegurar que cada família goiana receba um atendimento verdadeiramente humano, acessível e com equidade. “Temos como meta reduzir a mortalidade infantil para menos de 10 óbitos por mil nascidos vivos e a mortalidade materna para menos de 30 óbitos por 100 mil nascimentos”, frisou.

Propostas parlamentares

Na Assembleia Legislativa tramitam propostas que visam à ampliação de ações para redução da mortalidade materna, como os projetos nº 15896/24 e 27623/24, de autoria do deputado Dr. George Morais, que visam respectivamente a: instituir em Goiás uma política pública de orientação, predição e prevenção à pré-eclâmpsia, e criar medidas para a promoção da Maternidade Segura e de boas práticas para a atenção à gravidez, pré-natal, abortamento, parto, puerpério, neonatologia e puericultura.

O parlamentar, médico ginecologista e obstetra, justifica seu pleito legislativo anotando que a proposta visa a abordar de forma abrangente e integrada os diversos aspectos relacionados à condição de pré-eclâmpsia, desde a educação e conscientização da população até a capacitação dos profissionais de saúde.

Ele coloca que a identificação precoce de gestantes em risco e a implementação de protocolos clínicos baseados em evidências científicas são estratégias fundamentais para a redução da incidência e dos impactos da pré-eclâmpsia. Além disso, lembra que o mal é uma das principais causas de mortalidade materna e perinatal em todo o mundo, sendo essencial a adoção de políticas públicas eficazes para sua prevenção e manejo.

Já na justificativa da proposta que cria medidas para a promoção da Maternidade Segura, Morais frisa que a pretensão é conceder às gestantes, parturientes e aos recém-nascidos um pré-natal de boa qualidade, buscando garantir uma assistência adequada em todas as etapas da gestação, parto e puerpério. 

Virmondes Cruvinel (UB), por sua vez, é autor do projeto de lei nº 12999/25, que pleiteia a criação do Protocolo de Notificação de Vulnerabilidade Materna. A proposta estabelece diretrizes para identificar, notificar e oferecer suporte integrado a gestantes em situação de vulnerabilidade social em todo o Estado. O objetivo é garantir a proteção integral às gestantes em situação de risco, promovendo a atuação conjunta das redes de saúde, assistência social e justiça. 

O texto prevê medidas como a criação de um canal sigiloso e acessível para notificação de casos, capacitação contínua de profissionais da saúde e assistência social, além da inclusão da triagem de gestantes vulneráveis nos atendimentos públicos. E ainda, atenção especial a gestantes em condição de rua, migrantes e refugiadas, garantindo acesso equitativo aos serviços públicos, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição Federal.

Se aprovado, o protocolo será, de acordo com o autor da matéria, uma ferramenta estratégica para o Estado atuar de maneira preventiva, eficiente e humanizada no cuidado com a maternidade, buscando romper ciclos de exclusão e violência que afetam diretamente mães e crianças em situação de vulnerabilidade.

Ainda tramita na Casa o projeto nº 1918/26, de Lucas Calil (PRD), que institui o Estatuto da Gestante, regulamentando a proteção integral à gestante no Estado de Goiás, estabelecendo direitos, garantias e políticas públicas específicas durante a gestação e o puerpério.

O documento tem como objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos à saúde, à assistência social, à mobilidade, à educação e à segurança alimentar durante todo o ciclo gravídico-puerperal. 

Entre os principais pontos do projeto está a garantia de acesso oportuno a consultas, exames e procedimentos do pré-natal, parto e puerpério na rede pública estadual e conveniada ao SUS. Gestantes classificadas como de alto risco terão prioridade no acesso a consultas especializadas, exames complementares e regulação para serviços de média e alta complexidade.



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