Juiz vê propaganda eleitoral disfarçada em painéis da loja pela cidade
O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, deferiu nesta segunda-feira (28/9) tutela de urgência e determinou a retirada imediata das peças da Bia Brasil Moda Feminina em outdoors, painéis e engenhos nas vias do DF. A decisão saiu na representação 0602370-88.2026.6.07.0000, ajuizada pela campanha de Leila Gomes de Barros Rego (PDT) contra Beatriz Kicis Torrents de Sordi (PL) e a microempresa Abinoan Simões Rosa Sampaio.
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A campanha de Leila (PDT) alegou que, desde cerca de 20 de setembro, painéis com “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você” usam o prenome da candidata ao Senado Bia Kicis (PL) sem destacar produto da loja. O juiz escreveu que o nome isolado não bastaria, mas o conjunto — slogans, proximidade do pleito e exposição em engenho de grande impacto — indica finalidade eleitoral.
O relator registrou que a empresa está enquadrada como microempresa com faturamento anual limitado a R$ 360 mil e atua em organização de feiras e eventos. A inicial também cita a dona da loja como presidente do Instituto Viver Brasil, que teria recebido emenda de R$ 250 mil destinada por Bia Kicis (PL) ao projeto “Mulheres que Tecem Histórias”.
Mota aplicou o artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/1997 e o artigo 26 da Resolução TSE 23.610/2019, proibiu o efeito visual de outdoor e fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, inclusive para a JCDecaux Brasília Ltda.
A decisão ainda exige plano de mídia, contrato e comprovantes de pagamento. Bia Kicis (PL) será citada pelo mural eletrônico; a microempresa e a JCDecaux, por oficial de Justiça, com urgência. Depois, vista ao Ministério Público Eleitoral. Não é julgamento de mérito nem condenação definitiva.
A medida vale enquanto o processo segue no Colegiado do TRE-DF.
Aqui o texto da decisão na íntegra:
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