O aprimoramento da gestão de resíduos sólidos é o escopo de dois projetos de lei que tramitam no Parlamento goiano e, no momento, aguardam diligência. O processo nº 10467/26 sugere instituir a Política Estadual de Valorização de Resíduos Sólidos, e o nº 10457/26 trata do tratamento térmico e da produção de combustível derivado desses materiais. Ambos foram encaminhados para avaliação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Assinadas pelo presidente do Poder Legislativo, Bruno Peixoto (UB), as proposições receberam o pedido de análise da Semad por indicação de seu relator na Comissão Mista, o deputado André do Premium (UB). Segundo ele, nos dois casos, a necessidade se justifica pela presença de complexidade técnica e elevada repercussão ambiental, econômica e administrativa.
Diretrizes sustentáveis
A política pública de valorização busca ampliar a reciclagem, fortalecer a economia circular e transformar resíduos que hoje são descartados em oportunidades de geração de renda, empregos e desenvolvimento sustentável.
A proposta estabelece uma série de regras para empresas, órgãos públicos e concessionárias estaduais, além de criar incentivos para a correta destinação e para a produção de fertilizantes orgânicos a partir de materiais recicláveis e resíduos orgânicos.
Entre as principais medidas previstas está a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para indústrias, agroindústrias, hospitais, grandes estabelecimentos comerciais, construtoras e empresas de saneamento que atinjam determinados volumes de geração de resíduos.
Outro ponto de destaque é o fortalecimento da logística reversa, processo de devolução de embalagens ao fabricante para que as destinem de forma correta. Prevê-se que comprovar participação em sistemas de recolhimento e reaproveitamento – ou apresentar certificados de reciclagem – seja condição para participar de licitações públicas.
A propositura também estabelece desconto de 30% nas taxas de controle ambiental para geradores que destinarem pelo menos 80% de seus resíduos para instalações de tratamento licenciadas em Goiás.
Aproveitamento
Enquanto isso, a outra matéria estabelece normas ambientais e operacionais para o tratamento térmico de resíduos sólidos e para a produção de combustível derivado de resíduos (CDR) em Goiás.
O texto cita como alternativas a incineração; a gaseificação; a pirólise; o plasma térmico; e o coprocessamento. Além disso, define os tipos de resíduos que poderão ser submetidos ao tratamento térmico.
Complementarmente, a sugestão legislativa regulamenta como produzir e utilizar o CDR, por meio da definição de critérios de qualidade, rastreabilidade, licenciamento ambiental e fiscalização.
Também são contemplados pontos como a criação de cadastros estaduais para instalações e produtores do combustível e o monitoramento contínuo das emissões atmosféricas.



