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Vitória de Celina Leão no GDF consolida mandato até 2030, mas abre debate sucessório

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Atual governadora assumiu o cargo de forma definitiva em março após renúncia de Ibaneis Rocha; jurisprudência do STF equipara a sucessão à reeleição.

A reeleição da governadora Celina Leão (PP) no primeiro turno das eleições de 2026 garantiu a permanência da chefe do Executivo à frente do Palácio do Buriti pelos próximos quatro anos. No entanto, a vitória reacendeu questionamentos jurídicos sobre a elegibilidade futura da mandatária. Por ter sucedido o ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) de forma definitiva em março de 2026 — após assumir interinamente em momentos anteriores, como no afastamento decorrente dos atos de 8 de janeiro —, o período é contabilizado pela Constituição Federal e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) como um mandato completo de substituição e sucessão.

Dessa forma, sob a ótica da Emenda Constitucional nº 16/1997, Celina é juridicamente considerada reeleita, o que a proíbe de disputar um terceiro mandato consecutivo ao governo do Distrito Federal em 2030. Caso decida concorrer a outro cargo eletivo, como o Senado ou a Presidência da República no final da década, a governadora precisará renunciar ao cargo até seis meses antes do pleito, transmitindo o comando ao vice-governador eleito, Gustavo Rocha (MDB).

A restrição legal não impede, contudo, que Celina volte a disputar o governo distrital em pleitos futuros, desde que haja a interrupção da consecutividade, tornando uma nova candidatura viável a partir de 2034. A regra também se aplica a eventuais composições de chapa, impedindo que ela dispute o cargo de vice-governadora em 2030 pelo mesmo impedimento sucessório.

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