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Sancionada lei que adequa carreira do Fisco à Reforma Tributária

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O Governador do Estado em exercício, Leandro Crispim, sancionou, nessa quarta-feira, 4, a Lei 24.595/26, originária de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que promove mudanças na Lei 13.266, de 1998, que instituiu a carreira do Fisco.  

A alteração na legislação, enviada pela Governadoria para análise do Legislativo estadual, tem o objetivo de adequar a legislação estadual ao novo marco normativo estabelecido pela Reforma Tributária, especialmente quanto ao funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O comitê, criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a chamada Reforma Tributária, é a entidade pública responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pelo dispositivo. O CGIBS é composto, paritariamente, por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios e assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo.

A principal alteração foi na redação da alínea III, do parágrafo 2º, do artigo 1º, que na lei de 1998 expressava que “A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, no âmbito do Estado de Goiás (…)  III – atuará de forma integrada com as administrações tributárias da União, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”

Com a alteração a redação passou a ser a seguinte: “A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do Estado, no âmbito do Estado de Goiás (…) atuará de forma integrada com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS e com as administrações tributárias da União, dos demais estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”

Outra mudança trazida pela lei diz respeito às promoções, que até agora, só podiam acontecer quando o servidor estivesse em efetivo exercício funcional na Secretaria. Com a nova legislação, a promoção também acontece caso o servidor esteja cedido ao CGIBS.  

As alterações passaram a vigorar na data da publicação da nova legislação.



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