O Plenário da Assemblei Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em primeira votação o projeto de lei do Poder Executivo, que atualiza o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, regido pela Lei nº 20.756/20. A iniciativa legislativa tramita no processo nº 10237/26, oriunda da Secretaria de Estado da Administração (Sead), e busca adequar o regime jurídico estadual ao entendimento da Suprema Corte. A proposta recebeu 22 votos favoráveis.
A medida refere-se, especificamente, às licenças maternidade e paternidade durante o estágio probatório dos servidores e já foi decidida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ser vedada a suspensão do estágio probatório durante a fruição da licença-maternidade.
Em justificativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a referida adequação ao Poder Executivo, registrando que Legislativo e Judiciário estaduais já adequaram seus regramentos internos ao posicionamento do STF, o que gerou a necessidade de uniformização do tratamento da matéria em Goiás. A PGE ressaltou, ainda, a importância de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a proteção à maternidade. A procuradoria destacou, por fim, que não há caracterização de conduta vedada pela legislação eleitoral.
A Sead ratificou a conveniência da medida e apontou que os ajustes sugeridos, além de não representarem impacto orçamentário-financeiro, corrigem inconsistências práticas, promovem a eficiência na gestão de avaliações e reduzem conflitos judiciais ao instituírem regras claras para o cômputo de notas em ciclos de afastamento.
A pasta apontou que a medida fortalece a política de valorização do servidor e promove a equidade de gênero ao eliminar discriminações indiretas decorrentes da maternidade. Além disso, argumenta a Sead, a proposta reduz assimetrias institucionais ao alinhar o Executivo aos regimes já adotados pelos demais Poderes, com a garantia de uniformidade e segurança jurídica no tratamento de licenças parentais.


