Entre outras disposições, o PL estabelece que, em até 12 meses contados a partir da assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público (MP-RJ), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a variação real da receita primária estadual, entre 0% e 70%.



