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Alterações no Código Tributário e no ProGoiás, além de revogação de dispositivo do Logproduzi, têm aval definitivo

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Reunidos em segunda sessão extraordinária no início da tarde desta quinta-feira, 16, os deputados aprovaram em definitivo o processo nº 6626/26, de autoria da Governadoria. O texto promove alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no Programa ProGoiás e revoga dispositivo da legislação que institui o incentivo Logproduzir. 

A proposta tem como um dos principais objetivos adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida busca afastar a atribuição de responsabilidade ao credor fiduciário, reconhecendo como contribuintes o devedor fiduciante e o arrendatário, exceto nos casos em que houver consolidação da propriedade.

O texto também promove mudanças no ProGoiás, com a substituição do índice de correção aplicado à média do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A proposta prevê a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição à taxa Selic, com o objetivo de alinhar o indicador à variação do poder aquisitivo da moeda e conferir maior coerência normativa ao programa.

Outro ponto da matéria é a revogação de dispositivo da Lei nº 14.244/2002, relacionado ao Logproduzir. Segundo a justificativa apresentada, a medida busca evitar interpretações divergentes quanto à aplicação de benefícios fiscais, especialmente no que se refere à convalidação de créditos tributários, reforçando a segurança jurídica.

O projeto estabelece, ainda, que a futura norma terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de outubro de 2025 no que diz respeito às disposições relativas ao IPVA, em conformidade com a modulação de efeitos definida pelo STF.



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