Entrou em vigor a Lei nº 24.437, de 10 de julho de 2026, que atualiza a legislação responsável por autorizar o Governo de Goiás a contratar uma operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para execução do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Goiás (Profisco III-GO).
A nova norma altera a Lei nº 23.457, de 6 de junho de 2025, que autorizou o Poder Executivo a contratar financiamento de até US$ 90.366.254,00 destinado à modernização da administração fazendária estadual. As mudanças foram propostas pela Secretaria de Estado da Economia, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionadas pelo governador Daniel Vilela (MDB).
Segundo o Governo de Goiás, as alterações decorrem das tratativas realizadas entre o Estado, o Ministério da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O objetivo é adequar a legislação estadual às exigências atualmente adotadas para operações de crédito externo, conferindo maior segurança jurídica à contratação do financiamento.
Entre as principais mudanças promovidas pela Lei nº 24.437/2026 está a inclusão expressa da expressão “operação de crédito externo” na ementa e no texto da Lei nº 23.457/2025, em conformidade com a natureza jurídica do financiamento e com as orientações do Manual de Instruções de Pleito (MIP).
A legislação também atualiza o regime de contragarantias oferecidas à União. Além das receitas constitucionais já previstas, passam a ser admitidas as contragarantias estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 212, de 2025, que incorporou recursos do Fundo Garantidor Federativo (FGF).
Outra alteração promovida pela nova lei é a revogação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 23.457/2025. De acordo com o Executivo, a medida evita conflitos com o atual regime de contragarantias exigido pela União, reduz o risco de exigências técnicas durante a análise do financiamento pelos órgãos federais e adequa a legislação estadual ao modelo atualmente adotado pelo Ministério da Fazenda e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme o Governo de Goiás, as mudanças não alteram o valor da operação de crédito, não ampliam despesas públicas nem implicam renúncia de receitas. O objetivo é aperfeiçoar a redação da norma e adequá-la às bases legais vigentes para assegurar a regular tramitação do financiamento junto ao Governo Federal e ao BID.


