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Benefício fiscal em operações com feijão in natura avança em Plenário

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Foi aprovado, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 12088/26, oriundo do Poder Executivo estadual, que dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal, para instituir benefício fiscal nas operações interestaduais com feijão in natura.

A legislação vigente está nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017.

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, Goiás é o terceiro maior produtor nacional de feijão, com participação superior a 11% da produção brasileira, conforme dados consolidados da Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

No entanto, apesar do expressivo desempenho, a estrutura tributária aplicável às operações com o grão em Goiás, elucida a Governadoria, tem carga superior a de estados como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso o que, conforme o texto, compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos nas operações interestaduais

“A proposição busca combater esse desequilíbrio com a aplicação de tributação mais favorável para fortalecer ainda mais a cadeia produtiva e a atividade econômica em múltiplas regiões do Estado, com o aumento da geração de emprego e renda no setor agropecuário”, justifica a pasta da Economia.

A medida recebeu 23 votos favoráveis e avança à fase de votação definitiva em Plenário.



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