Deputada federal e pré-candidata ao Senado é alvo de críticas por uso de outdoors pela segunda vez em 2026; prática pode configurar propaganda eleitoral antecipada
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), pré-candidata ao Senado, voltou a instalar outdoors com sua imagem em diversas regiões do Distrito Federal. Esta é a segunda vez neste ano que a parlamentar recorre a esse tipo de material, o que pode configurar propaganda eleitoral antecipada, segundo a legislação vigente.
O uso de outdoors para promoção pessoal de pré-candidatos é vedado pelo artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997. Juristas consultados afirmam que a proibição vale tanto no período oficial de campanha quanto na fase pré-eleitoral, independentemente de haver pedido explícito de voto.
Os outdoors mais recentes exibem a imagem de Bia Kicis ao lado de informações sobre recursos que ela afirma ter destinado a regiões do DF, além da logomarca do PL. Especialistas em direito eleitoral ponderam que a presença da marca partidária não descaracteriza, por si só, eventual irregularidade.
Em maio deste ano, a deputada já havia sido questionada por instalar outdoors semelhantes, na ocasião com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A repetição da conduta em curto espaço de tempo pode ser considerada um agravante caso a matéria chegue à Justiça Eleitoral.
Caso seja acionada, a Justiça Eleitoral poderá analisar se houve violação à lei. O TSE já firmou entendimento de que a veiculação de outdoors com promoção pessoal de pré-candidatos pode violar a legislação, sujeitando o infrator a multa e, em casos mais graves, podendo impactar a candidatura.
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