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BRB atende SENACON e passa a aceitar cancelamento de débito automático de empréstimos

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Banco admitia prática que transformava empréstimos comuns em consignados sem consentimento dos clientes

O Banco de Brasília (BRB) atendeu a recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e passou a divulgar em seu site a possibilidade de cancelamento do débito automático de parcelas de empréstimos. A medida foi adotada após o órgão apontar que a prática anterior do banco transformava empréstimos comuns em consignados sem autorização dos clientes.

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De acordo com a Senacon, o BRB recusava suspender débitos automáticos de empréstimos concedidos aos próprios correntistas. Com isso, as parcelas eram debitadas automaticamente da conta salário, mesmo sem consentimento expresso do cliente. A secretaria classificou a prática como uma forma de transformar o empréstimo em um consignado disfarçado, já que o correntista ficava impedido de impedir a cobrança.

A recomendação foi enviada ao BRB em abril deste ano. No ofício, a Senacon destacou que muitos clientes chegavam a ter o salário integral comprometido com débitos automáticos do próprio banco. A prática era considerada abusiva porque retirava do correntista o controle sobre sua própria conta e impedia que ele organizasse seus pagamentos de forma autônoma.

A Senacon apontou que muitos correntistas chegavam a ter 100% do salário retido automaticamente pelo BRB por causa dessa prática. A retenção integral ou quase integral do salário gerava situações graves de endividamento e falta de autonomia financeira para os clientes. Ao transformar o empréstimo em um débito automático obrigatório, o banco garantia o recebimento das parcelas, mas retirava do correntista a possibilidade de negociar ou reorganizar suas finanças quando necessário.

Agora, o BRB incluiu em seu site uma mensagem informando que o cliente pode cancelar o débito automático a qualquer momento, inclusive de parcelas de empréstimos. O texto afirma que “com o débito automático, suas contas ficam em dia. Mas, se precisar, você pode cancelar a qualquer momento. Inclusive parcelas de empréstimos com débito em conta. É seu direito, é sua escolha”. A divulgação atende exatamente ao que foi recomendado pela Senacon.

O caso expõe uma falha grave na relação entre o BRB e seus clientes, especialmente aqueles que possuem conta salário no banco. A prática de manter débitos automáticos sem permitir o cancelamento violava direitos básicos do consumidor e colocava o cliente em posição de desvantagem. A decisão de seguir a recomendação da Senacon representa um passo importante para corrigir essa conduta e restabelecer o controle do correntista sobre sua própria conta.

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