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Chancelada redução da alíquota de ICMS do feijão in natura

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Após quebra de interstício, foi aprovado em definitivo, na segunda sessão extraordinária desta quarta-feira, 17, o projeto de lei nº 12088/26, de autoria da Governadoria, que autoriza a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal para operações interestaduais com feijão in natura. A medida recebeu 24 votos favoráveis.

Com a adesão pretendida, o projeto autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) equivalente à aplicação de até 80% sobre o valor do imposto devido nas operações interestaduais com o feijão produzido no Estado de Goiás que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado. 

Dessa forma, por considerar que a alíquota interestadual de ICMS aplicada às mercadorias que saem de Goiás é de 12%, a carga tributária efetiva nas saídas interestaduais de feijão in natura do Estado será de 2,4%. A proposta segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 160/2017 e pelo Convênio ICMS nº 190/2017, que disciplinam a concessão e a convalidação de incentivos fiscais pelos estados.

Segundo a Secretaria de Estado da Economia, Goiás ocupa atualmente a terceira posição entre os maiores produtores de feijão do País, respondendo por mais de 11% da produção nacional, conforme dados da Produção Agrícola Municipal (PAM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Governo de Goiás argumenta que a carga tributária incidente sobre as operações com o grão no Estado é superior à praticada por unidades da Federação como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso. De acordo com o Executivo, essa diferença reduz a competitividade dos produtores e comerciantes goianos nas transações interestaduais.

A expectativa da Secretaria de Estado da Economia é que a medida contribua para equilibrar as condições de concorrência do setor, fortalecendo a cadeia produtiva do feijão, ampliando a atividade econômica em diversas regiões goianas e estimulando a geração de emprego e renda no agronegócio.



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