Apresentada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Bruno Peixoto (UB), o projeto de lei nº 7575/26, avocado à Comissão Mista, foi aprovado pelo colegiado. A proposta revoga dispositivos da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
A medida propõe a revogação da norma que impede o advogado, quando investido como conselheiro de julgamento administrativo tributário, de exercer a advocacia. Segundo Peixoto, trata-se de restrição inconstitucional e desproporcional ao livre exercício profissional.
“A vedação extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o exercício das profissões e não se mostra necessária para garantir a imparcialidade dos julgamentos. Isso porque existem mecanismos mais adequados e menos restritivos, como impedimento e suspeição em casos concretos”, destaca Peixoto, em justificativa.


