Em maio deste ano, a Itália tornou definitiva a lei que restringe o acesso à cidadania a descentes de italianos nascidos no exterior, de forma que o reconhecimento por meio do direito de sangue será válido somente para até duas gerações nascidas fora do país. A medida alterou a Lei da Cidadania local, de 1992, que não estipulava limite para gerações solicitarem o documento.


