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Equiparação de salários da Polícia Técnico-Científica avança na Mista

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A Comissão Mista aprovou, nesta quinta-feira, 25, o projeto da Governadoria do Estado 12885/26, que autoriza alteração na Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, para redefinir os subsídios da classe especial das carreiras de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A proposta busca equiparar a remuneração desses servidores ao subsídio recebido pelos policiais penais na classe especial. Segundo a SSP, atualmente os policiais penais recebem R$ 17.917,84, enquanto os profissionais das carreiras contempladas pelo projeto recebem R$ 16.304,49, diferença mensal de R$ 1.613,35 por servidor.

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida pretende corrigir uma disparidade remuneratória histórica existente no topo das carreiras policiais, promovendo tratamento isonômico entre os profissionais que integram o sistema de segurança pública estadual.

Em parecer técnico, a SPTC destacou que as atividades desempenhadas pelos servidores beneficiados pela proposta são essenciais para a produção de provas periciais e médico-legais, consideradas irrepetíveis e fundamentais para investigações criminais. O órgão ressalta que essas funções exigem elevado rigor técnico e observância à cadeia de custódia prevista no Código de Processo Penal, justificando a equiparação salarial em razão da complexidade e da responsabilidade dos cargos.

O impacto financeiro da medida foi estimado pela Secretaria de Estado da Administração (Sead) em R$ 93.923,00 por mês. Para 2026, considerando a vigência a partir de julho, a despesa adicional prevista é de R$ 563.539,00. Já para os exercícios de 2027 e 2028, o impacto anual estimado é de R$ 1.127.078,00.

A Goiás Previdência (Goiasprev) também analisou os efeitos da proposta e apontou impactos no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, tanto para servidores ativos quanto para aposentados com direito à paridade. O órgão destacou ainda que a mudança gera reflexos atuariais de longo prazo.

A matéria se encontrava com pedidos de vistas, mas foi devolvida sem manifestação e, portanto, aprovada pelo colegiado em seu teor original.



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