Os magistrados já haviam decidido que mesmo as empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuem em concorrência com a iniciativa privada não podem utilizar os instrumentos previstos na Lei de Falências, de 2005. Agora, em julgamento encerrado na segunda-feira, rejeitaram embargos de declaração, tipo de recurso que serve para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições, e mantiveram o resultado.


