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Executivo veta mudança em programa de habitação e isenção de impostos

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu do Poder Executivo dois vetos referentes a matérias de autoria parlamentar. Os vetos foram protocolados sob os nº 16631/25 e nº 16646/25.

O primeiro veto (nº 16631/25) é referente ao projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que tramitou no Parlamento como processo nº 4357/23. De acordo com o projeto de lei, nos processos seletivos executados por órgãos ou entidades estaduais para fins de aquisição, financiamento ou locação de unidades habitacionais em programas de habitação popular, a pessoa idosa inscrita deve ser notificada pessoalmente dos atos pertinentes ao processo de seleção.

Para justificar o veto integral, o governador Ronaldo Caiado (UB) utilizou-se do parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendando a decisão. Segundo o órgão, “a intenção parlamentar de estabelecer a forma de notificação à pessoa idosa de determinados atos para a adesão a programas habitacionais, inclusive com a alteração da Lei nº 21.186, de 2021, adentra no campo da reserva de administração”, tratando-se, portanto, de competência exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, a Agência Goiana de Habitação (Agehab) informou que as normas vigentes dos programas estabelecem que os candidatos devem acompanhar as etapas dos processos de seleção, e completou que os atos são publicados em seu site institucional. “Adicionalmente, a Agehab ou os municípios parceiros realizam contato direto com as famílias, não apenas com os idosos, para notificá-las sobre eventuais pendências”, salientou. 

O segundo veto integral (nº 16646/25) é relativo ao projeto apresentado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), protocolado na Casa de Leis sob o nº 10037/22, e incorporados a ele os processos 10172/22, de autoria do então deputado Thiago Albernaz (Solidariedade) e 10204/22, de autoria dos deputados Charles Bento (MDB) e Karlos Cabral (PSB).

A proposta tem por objetivo isentar do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil, quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Além disso, a proposta também busca conceder benefício de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao veículo, com preço de venda de até R$ 140 mil, destinado à pessoa com deficiência.

Para justificar a decisão, o chefe do Executivo acatou a recomendação contrária da PGE. Segundo o órgão, a efetivação da proposta implica em renúncia de receita, o que exige a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que não está prevista na proposta.

As matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após o recesso legislativo, serão distribuídas aos parlamentares para relatoria.



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