Quando a remoção não puder ser concedida — como nos casos em que o órgão não possui unidade na localidade indicada ou quando a lotação solicitada não comporta a movimentação —, a área de gestão de pessoas deverá analisar alternativas. Nessa situação, a portaria determina que a unidade técnica recomende, em até cinco dias úteis, a redistribuição do cargo ou outra forma de movimentação funcional. Depois disso, a autoridade competente terá mais cinco dias úteis para decidir sobre a medida.


