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Justiça reconhece ilegalidade do uso da Serrinha como garantia para socorrer o BRB

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A Justiça do Distrito Federal reconheceu a ilegalidade da inclusão da Gleba A da Serrinha do Paranoá entre os imóveis públicos que poderiam ser utilizados nas operações destinadas à capitalização do BRB.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, em ação popular apresentada por integrantes do Partido Verde (PV) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Na sentença, Maroja declarou ilegal, do ponto de vista jurídico e ambiental, a inclusão da Serrinha na lista de imóveis públicos que poderiam ser vendidos, transferidos ou usados como garantia para socorrer financeiramente o BRB, em meio à crise provocada pelas operações envolvendo o Banco Master. O magistrado também reconheceu a ilicitude da submissão da área, mesmo depois de o GDF ter retirado a Serrinha da lista de imóveis.

O juiz destaca que a Gleba A da Serrinha do Paranoá está inserida simultaneamente na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá e na Área de Proteção Ambiental do Planalto Central, além de possuir nascentes e desempenhar importante função de recarga hídrica.

Em um dos trechos mais contundentes da decisão, Maroja afirma que a classificação da área como unidade de conservação de uso sustentável não permite tratá-la como um bem público comum, disponível “ao sabor da especulação imobiliária ou da necessidade de se fazer caixa para suprir o rombo nas contas de um banco público mal gerido”.

Autores da ação, o presidente do PV-DF, Eduardo Brandão, o deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) e a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) destacaram que a decisão reforça a proteção da Serrinha diante de futuras tentativas de destinar o patrimônio público a interesses econômicos.

Para Reginaldo Veras, a sentença mostra a importância da atuação política e jurídica na defesa de áreas ambientalmente sensíveis. “Quando o diálogo político não é suficiente para convencer as autoridades, é nosso dever recorrer à Justiça. Acima de tudo, precisamos preservar o meio ambiente e proteger nossas nascentes, porque não existe desenvolvimento econômico sustentável sem responsabilidade ambiental”, afirmou Veras.

Para a senadora Leila do Vôlei, a sentença também representa um precedente importante para a defesa do patrimônio ambiental do Distrito Federal diante de futuras tentativas de dar destinação econômica a áreas protegidas.

“Essa decisão estabelece um importante precedente para a proteção não apenas da Serrinha do Paranoá, mas também de outras áreas de conservação do Distrito Federal. Áreas fundamentais para o equilíbrio ambiental e para a segurança hídrica de Brasília não podem ser tratadas como ativos financeiros”, afirmou Leila.

Ação conseguiu liminar para proteger a Serrinha

A ação popular questionou a inclusão da Gleba A da Serrinha do Paranoá, com 716 hectares, na lista de imóveis públicos submetidos ao regime criado pela Lei Distrital nº 7.845/2026. No início do processo, a Vara de Meio Ambiente concedeu parcialmente uma tutela de urgência e proibiu atos de alienação, oneração ou oferta da Gleba A, além de determinar a preservação dos aspectos naturais da área.

A liminar foi posteriormente suspensa. Durante a tramitação da ação, porém, o cenário mudo. O GDF retirou a Gleba A da Serrinha do Paranoá da relação de imóveis que poderiam ser utilizados nas operações. Os réus argumentaram que a ação havia perdido seu objeto. No entanto, o TJDFT acolheu esse argumento apenas parcialmente.

Na sentença, Maroja considerou prejudicados os pedidos destinados exclusivamente a impedir atos futuros baseados na antiga legislação, mas entendeu que isso não eliminava a necessidade de julgar a legalidade da decisão original de colocar a Serrinha à disposição das operações patrimoniais.

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