O presidente, no entanto, vetou trechos que haviam sido aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Esses artigos dispensavam os policiais legislativos de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.



