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Nova lei incorpora tecnologia ao turismo rural em Goiás

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O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), sancionou a Lei nº  24.471, de 17 de julho de 2026, que altera a legislação que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural (Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009), de modo a adotar o uso de trilhas digitais e turismo interativo no ambiente rural.

As alterações têm por objetivo, sobretudo, valorizar o patrimônio natural, histórico, cultural e turístico das comunidades rurais e inovar o turismo rural. Além disso, busca a proposta busca fomentar a educação ambiental e patrimonial, incentivar a inclusão digital e a modernização de roteiros turísticos e apoiar iniciativas de empreendedorismo e economia criativa no campo. Por fim, a normativa visa assegurar a acessibilidade digital às pessoas com deficiência e garantir experiências inclusivas no turismo interativo.

Para implementar as trilhas digitais e o turismo interativo de que trata a alterações, as diretrizes incluem a disponibilização de códigos QR nos pontos turísticos, com informações históricas, culturais e ambientais e estimular a disponibilização de realidade aumentada, realidade virtual e recursos de georreferenciamento para recriar experiências imersivas, a exemplo de reconstrução digital de sítios históricos.

Parcerias

A legislação também autoriza a celebração de parcerias com universidades, institutos de pesquisa, cooperativas e entidades de fomento ao turismo, além de convênios com municípios, associações comunitárias e com a organização da sociedade civil, além de estimular a capacitação de guias locais e empreendedores rurais.

O objetivo central das alterações são a promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural das regiões rurais, em consonância com os princípios constitucionais da valorização do trabalho, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento sustentável. Assim, a experiência turística se tornará mais interativa, garantindo acessibilidade digital e inclusão, inclusive para pessoas com deficiência, nos termos da Lei de Inclusão.

Além disso, a legislação também se alinha às diretrizes do Plano Estadual de Turismo, bem como às políticas nacionais de turismo sustentável, ao promover a preservação e a valorização do patrimônio natural, histórico e cultural das comunidades rurais, contribuindo para a educação ambiental, o fortalecimento da identidade local e a promoção da economia criativa.



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