Nova lei institui regime especial de fiscalização para devedores contumazes no DF
Norma estabelece regime especial de fiscalização para contribuintes que deixam de recolher o imposto de forma constante e deliberada
Foto: João Pedro Carvalho/Agência CLDF
Lei de autoria de Paula Belmonte complementa legislação federal sancionada por meio da Lei Complementar nº 225
Foi promulgada, em 8 de maio, lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte (PSDB) que institui regras para identificação e fiscalização de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Distrito Federal. A norma estabelece regime especial de fiscalização para contribuintes que deixam de recolher o imposto de forma constante e deliberada. O texto prevê medidas que vão desde a exigência de informações periódicas até a cassação de credenciamentos fiscais.
Pela legislação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado por seis períodos de apuração nos últimos 12 meses ou acumular débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1 milhão, desde que representem mais de 30% do patrimônio líquido da empresa.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é diferenciar quem enfrenta dificuldades financeiras pontuais de quem pratica o descumprimento tributário de forma reiterada, além de fortalecer os mecanismos de combate à evasão fiscal. A lei também busca combater a concorrência desleal, já que empresas que deixam de recolher tributos conseguem oferecer preços artificialmente mais baixos no mercado.
Especialistas ouvidos durante a tramitação da matéria apontam potencial de ampliação da eficiência arrecadatória sem alteração de alíquotas. “A medida pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga sobre o contribuinte regular, porque busca recuperar valores que já eram juridicamente devidos. Não se trata de nova tributação ou majoração de alíquotas”, afirma a professora Hadassah Laís de Sousa Santana, da Escola de Políticas Públicas, Governo e Empresas da Fundação Getulio Vargas (EPPG/FGV).
O debate sobre a regulamentação do devedor contumaz também ocorre em âmbito nacional. Em 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que disciplinou o tema no país. Segundo Hadassah, o DF se destaca por avançar na aplicação prática do modelo de fiscalização: “O Distrito Federal está se antecipando como laboratório de implementação federativa”, afirma.


