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Nova lei permite ao presidente do TJGO delegar a análise de recursos de processos penais

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O Poder Executivo sancionou a Lei nº 24.534, que altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 21.268/2022). A nova legislação tem como objetivos organizar e otimizar o fluxo de trabalho interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na análise de recursos direcionados aos tribunais superiores.

A regra anterior previa que o presidente do TJGO fizesse o “juízo de admissibilidade”, ou seja, a triagem inicial para decidir se o recurso pode ou não subir para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o ajuste disposto na nova lei, o presidente do TJGO fica autorizado a designar outro magistrado/órgão interno para realizar essa triagem, especificamente nos recursos de processos criminais voltados ao STF e STJ.

O objetivo da mudança é descentralizar a análise dos recursos da área penal, e, assim, acelerar o andamento dos processos criminais no tribunal.



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