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PCDF prende mulher por exploração sexual de adolescente

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Na sexta-feira (12), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 18ª Delegacia de Polícia (Brazlândia), com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de uma mulher investigada por exploração sexual de adolescente. Ela foi presa nas proximidades de sua casa, na área rural de Brazlândia. O marido fugiu do cerco policial e está foragido.

As investigações tiveram início após a identificação de uma adolescente de 14 anos, oriunda do Estado do Maranhão, que havia sido trazida para o Distrito Federal pelos investigados e passou a residir com o casal em uma propriedade rural localizada na região do INCRA 7.

Segundo apurado, os investigados assumiram integralmente a manutenção da adolescente, fornecendo moradia, alimentação, vestuário e demais necessidades básicas, criando uma relação de dependência econômica e assistencial.

Durante as diligências, foram reunidos elementos indicando que a menor teria sido inserida em dinâmica afetiva e sexual previamente idealizada pelo casal.

Os investigados admitiram que trouxeram a adolescente para residir com o casal com o propósito de integrá-la ao núcleo familiar e possibilitar a geração de um filho por meio do relacionamento mantido com o investigado.

A investigação revelou, ainda, que a adolescente foi retirada de seu ambiente de origem e passou a viver sob a exclusiva influência dos investigados. Há também indícios de que se encontrava afastada das atividades escolares e auxiliava em trabalhos desenvolvidos na propriedade rural.

Os mandados de prisão preventiva foram expedidos, em caráter de urgência, pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente do TJDFT, a pedido da PCDF.

A apuração tem como principal enquadramento, em tese, o crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal, que trata da exploração sexual de adolescentes mediante oferecimento de vantagens econômicas ou assistenciais. A pena prevista pode chegar a 16 anos, além de multa.

O entendimento adotado pela investigação encontra respaldo em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a configuração do crime mesmo quando a exploração ocorre por meio da oferta de moradia, sustento, presentes ou outras vantagens materiais, independentemente de pagamento direto em dinheiro e consentimento da vítima.

Informações sobre o foragido podem ser repassadas através do canal 197.



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