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PL que autoriza adesão do estado do Rio ao Propag começa a ser debatido na Alerj

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Começou a ser discutido nesta terça-feira (dia 16), o Projeto de Lei (PL) 6.932/2025 que autoriza a adesão do estado do Rio ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag. Instituído pela Lei Complementar 212/25, o programa e busca promover a repactuação das dívidas contraídas pelos estados e pelo Distrito Federal com o governo federal.
O texto foi retirado de pauta após receber 34 emendas e retornará às comissões técnicas. Ele será pautado novamente na quinta-feira, antes do recesso parlamentar.
A importância do PL, uma mensagem do governador Cláudio Castro, para as contas públicas e funcionamento do estado foi mencionada pelos deputados em Plenário. Hoje, a dívida do Rio com a União é calculada em R$ 193 bilhões, a maior parte desse montante, fruto de juros. Atualmente, o estado paga Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros — e é nesta porcentagem que a discussão do projeto está concentrada.
— Esse talvez é o PL mais importante que o Executivo mandou para essa Casa, para que possamos autorizá-los e para que possamos sair das garras do Regime de Recuperação Fiscal — observou o deputado Luiz Paulo (PSD), acrescentando que o RRF “só puniu o funcionário público, em especial do poder Executivo”: — Quando fomos renovar o regime, após três anos, conseguimos propor uma reposição salarial entre 2017 e 2021, que deu 2,6% em três parcelas. Todo mundo pagou as três parcelas, com exceção do Executivo, que até hoje deve duas parcelas.
Além disso, apesar de autorizar o uso de recursos provenientes dos royalties e da participação especial do petróleo (destinados antes ao Rioprevidência) para pagar a dívida estadual, o Propag também pode trazer um respiro aos servidores com a saída da figura do Conselho de Supervisão. Não significa, porém, que o governo poderá descumprir o teto de gastos.
O deputado Luiz Paulo observou que o programa “é uma luz no fim do túnel” ao estender o pagamento da dívida até 2033, quando ocorrerá a implementação total da Reforma Tributária e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne ICMS e ISS.
Além disso, os parlamentares também destacaram a utilização de parte do pagamento da dívida em investimentos, conforme prevê o programa. Isso porque, dos 4% de juros, o Propag estabelece que 1% seja revertido para investimentos.
‘Alternativa viável’
O governador Cláudio Castro justificou que a adesão ao novo programa está baseada na necessidade de retirada do Rio do Regime de Recuperação Fiscal, instituído por lei complementar em 2017. Castro argumentou que o Propag “representa a alternativa mais viável e responsável para que o Estado consiga reequilibrar suas contas”, já que permite “o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”.
A adesão ao programa já havia sido anunciada pelo governador no último dia 27, após sessão conjunta no Congresso Nacional que derrubou parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a possibilidade de usar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte dos 20% da dívida.
Outras disposições
Entre outras disposições, o PL estabelece que, em até 12 meses contados a partir da assinatura do contrato de adesão ao Propag, o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público (MP-RJ), a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme a variação real da receita primária estadual, entre 0% e 70%.
A mensagem encaminhada à Alerj também autoriza o Executivo a receber bens imóveis de empresas estatais, como forma de pagamento de dividendos ou redução de capital, ou mediante permuta com bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas. Também permite alienar onerosamente os bens imóveis do Estado, suas autarquias e fundações públicas, não aceitos pela União, para serem utilizados para amortização da dívida ou cumprimento das obrigações do Propag.
A adesão ao programa também não implicará o desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, instituídos pela Lei Complementar Federal nº 178, de janeiro de 2021. Veda ainda a contratação de novas operações de crédito pelo estado para pagar as parcelas refinanciadas.



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