O Poder Executivo encaminhou projeto de lei ordinária nº 12883/26, a ser apreciado e deliberado pelo Parlamento goiano, buscando alterar a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, propondo o reposicionamento de cinco vagas da carreira de papiloscopista policial da 3ª Classe para a Classe Especial, sem a alteração do quantitativo global de cargos. Ao passar pela Comissão Mista, a matéria teve pedido de vista dos deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Major Araújo (PL).
A medida foi solicitada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) com o objetivo de reduzir o represamento funcional na carreira de papiloscopista policial e corrigir a distorção existente no quantitativo de vagas destinadas ao último nível da carreira. Segundo a pasta, com a medida, serão acrescidas cinco vagas do cargo de papiloscopista policial da Classe Especial, o que amplia as perspectivas de ascensão funcional e de aprimoramento da atividade técnico-policial, com reduzido impacto financeiro em relação à relevância institucional da iniciativa.
Após apreciação da matéria, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) se manifestou favoravelmente à medida por considerá-la legítima na gestão de pessoas para a valorização profissional e o fortalecimento institucional da Polícia Civil.
Consultada quanto aos aspectos orçamentário e financeiro, a Secretaria de Estado da Economia (SEC) não apresentou objeção à proposta, com base nas manifestações de suas unidades técnicas. Houve a conclusão de que, embora a medida implique aumento de despesa em razão da diferença remuneratória entre as classes, não promove a expansão do quadro de pessoal.
Por último, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou que o reposicionamento de vagas da carreira de papiloscopista policial se insere na esfera privativa do governador do Estado e não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Quanto à legislação eleitoral, a PGE atestou que a iniciativa não configura revisão geral da remuneração nem reajuste linear destinado aos servidores públicos ou à carreira de papiloscopista policial. Restringe-se ao reposicionamento de vagas entre classes funcionais da carreira, com a redução de vagas da 3ª Classe e o acréscimo de vagas na Classe Especial, sem a alteração do quantitativo global de cargos e sem a criação de vantagem remuneratória autônoma.


