A Governadoria encaminhou o projeto de lei ordinária nº 12879/26, a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), para alterar leis estaduais que regem sobre a organização e sobre o efetivo da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). O intuito é reorganizar carreira específica dos militares goianos. A matéria está com a Comissão Mista, que adiou sua votação por forca de pedidos de vista dos deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo do Prado (PL) e Major Araújo (PL).
O texto foi elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que expõe os motivos para tal reivindicação, considerando que a atual estrutura organizacional da Polícia Militar requer uma alteração na Lei nº 17.866/2012, que fixa o efetivo da corporação, e na Lei nº 16.899/2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros, bem como a revogação da Lei nº 19.452/2016, que reorganiza os quadros de oficiais auxiliares e oficiais músicos da PM.
Segundo a pasta, objetiva-se reorganizar os quadros de oficiais auxiliares e de oficiais músicos da PM e do CBM, com a consequente criação dos quadros de oficiais especialistas. A análise de mérito ressaltou que os quadros a serem instituídos destinam-se ao exercício de atividades complementares, com previsão na Lei nº 14.751/2023.
Adicionou-se que a legislação federal reforça os princípios da hierarquia, da disciplina e da progressão seletiva, gradual e sucessiva, com a vedação de saltos na carreira e a exigência de que o acesso aos quadros de oficiais pelos integrantes do quadro de praças ocorra por meio de seleção interna para o curso de habilitação de oficial.
A pretensão normativa estabelecerá, de forma clara e objetiva, que a seleção para o quadro de oficiais especialistas seja restrita aos subtenentes, observados os requisitos de tempo de serviço e de interstício e as demais condições legais. “Isso fortalecerá a coerência interna da carreira, valorizará o mérito, a experiência do militar e contribuirá para a racionalização dos quadros respectivos, com maior justiça e previsibilidade na ascensão profissional. Também serão prevenidas as distorções, os questionamentos judiciais, a ineficiência administrativa e o desestímulo à progressão funcional dos militares estaduais”, justificou.
Atestou-se que esse aspecto da propositura, por sua natureza meramente organizacional e normativa, não gera, neste momento, impacto financeiro, que somente poderá ser mensurado na abertura de cada processo seletivo.
A propositura prevê, ainda, a promoção do major integrante do quadro de oficiais especialistas ao posto de tenente-coronel quando forem preenchidos os requisitos de transferência para a inatividade e for cumprida metade do interstício previsto em lei para o ingresso em quadro de acesso, nos termos da Lei nº 23.118/2024. O beneficio ocasionará o aumento de despesa de caráter continuado.
A Procuradoria-Geral do Estado atestou a compatibilidade formal e material da proposição com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual e com as normas gerais aplicáveis à matéria. A análise do órgão considerou também os aspectos eleitorais e de responsabilidade fiscal. Sob a perspectiva eleitoral, a proposição não caracteriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos, tampouco concede reajuste linear, recomposição inflacionária ampla ou vantagem remuneratória geral.
Sob a ótica previdenciária, o titular da Goiás Previdência (GoiásPrev) considerou os aspectos financeiros e atuariais da proposta. Já a Secretaria de Estado da Administração apontou que a medida concretizará o alinhamento ao modelo nacional de carreira militar, sem criar diferenciação remuneratória indevida ou distorções entre os quadros e sem impacto de gastos com pessoal.
Por último, em relação aos aspectos orçamentários e financeiros, a Secretaria de Estado da Economia não apresentou objeção à proposta.


