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Respeito à diversidade

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Ter uma religião, mudar de crença ou simplesmente não seguir nenhuma. Em um país marcado pela diversidade de tradições religiosas, essas escolhas fazem parte das liberdades individuais asseguradas pela Constituição Federal. É justamente a proteção desses direitos que está no centro do Dia Estadual do Estado Laico, celebrado pela primeira vez em Goiás neste 5 de outubro.

Instituída pela Lei Estadual nº 24.235, de 15 de abril de 2026, a data foi criada pelo projeto de lei nº 29947/25, de autoria da deputada Bia de Lima (PT).  

A escolha do dia não é coincidência. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que assegurou a liberdade de consciência e de crença e estabeleceu limites à relação entre o poder público e as instituições religiosas.

Liberdade para as religiões

Embora frequentemente confundido com a ausência ou rejeição da religião, o conceito de Estado laico tem outro significado. Trata-se da separação institucional entre o poder público e as organizações religiosas, de modo que nenhuma crença seja estabelecida como religião oficial ou receba tratamento privilegiado incompatível com a Constituição.

O artigo 19 da Constituição proíbe que União, estados e municípios estabeleçam cultos ou igrejas, dificultem seu funcionamento ou mantenham relações de dependência com instituições religiosas, ressalvada a colaboração de interesse público prevista em lei. Já o artigo 5º garante a liberdade de consciência e de crença, o exercício dos cultos e a proteção aos locais religiosos e suas liturgias.

Na prática, isso significa que o Estado deve respeitar tanto quem frequenta igrejas, templos, terreiros e outros espaços religiosos quanto quem não possui religião. A igualdade de direitos não depende da fé professada pelo cidadão.

Muitas crenças

A importância dessa proteção ganha dimensão diante da diversidade religiosa brasileira. Dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025, mostram mudanças significativas no perfil religioso da população.

Entre os brasileiros com 10 anos ou mais, a proporção de católicos caiu de 65,1%, em 2010, para 56,7%, em 2022. No mesmo período, a participação dos evangélicos cresceu de 21,6% para 26,9%, enquanto a parcela de pessoas sem religião passou de 7,9% para 9,3%. Também houve crescimento das declarações de pertencimento à umbanda e ao candomblé, que passaram de 0,3% para 1% da população pesquisada.

Em Goiás, a pluralidade também é objeto de estudos. Pesquisa acadêmica publicada em junho de 2026, com base no Censo, analisou a presença de católicos, protestantes, espíritas, religiões de matrizes africanas, tradições indígenas e pessoas sem religião no Estado.

Os levantamentos revelam uma sociedade formada por diferentes tradições e convicções, realidade que exige respeito à liberdade individual e igualdade de tratamento por parte das instituições públicas.

Desafio à convivência

Apesar das garantias constitucionais, episódios de discriminação motivados por crenças religiosas continuam sendo registrados no País. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, apresentados em audiência pública na Câmara dos Deputados em junho de 2026, apontaram cerca de 2,7 mil denúncias relacionadas à intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026.

Os registros incluem situações que podem envolver constrangimentos, ameaças, ofensas e outras violações de direitos. As denúncias não equivalem necessariamente a casos comprovados, mas ajudam a dimensionar a demanda por proteção e acolhimento.

O enfrentamento do problema envolve legislação, educação, canais de denúncia e iniciativas de conscientização. A liberdade religiosa, afinal, não se limita à possibilidade de praticar uma fé, mas também pressupõe o direito de fazê-lo sem sofrer discriminação.

A laicidade também orienta a elaboração e a execução de políticas públicas. Na educação, por exemplo, o respeito às diferentes convicções deve acompanhar o ensino sobre diversidade religiosa, sem imposição de crenças aos estudantes.

Na saúde, a proteção pode envolver o respeito às práticas religiosas dos pacientes, desde que compatíveis com os direitos das pessoas atendidas e as normas aplicáveis. Em instituições de internação coletiva, a Constituição também assegura assistência religiosa nos termos da lei.

A separação entre Estado e religião não impede a colaboração entre instituições públicas e organizações religiosas. A própria Constituição admite parcerias de interesse público, desde que observados os requisitos legais e os princípios de igualdade e impessoalidade.

Essas situações mostram que o Estado laico não exige o afastamento da religião da sociedade, mas estabelece garantias para que diferentes crenças convivam sem que uma delas seja imposta pelo poder público.

Legislativo goiano e a valorização da diversidade

A criação do Dia Estadual do Estado Laico integra a atuação da Alego na discussão de direitos fundamentais e respeito à diversidade. A Lei nº 24.235/26 estabelece como objetivos da data a defesa da laicidade estatal, a valorização das diferentes tradições religiosas, o incentivo ao diálogo entre crenças e o combate à intolerância, ao preconceito e à discriminação, inclusive contra pessoas que não professam religião.

A legislação também prevê a possibilidade de ações educativas e de conscientização em parceria com escolas, universidades, instituições públicas, comunidades religiosas, organizações da sociedade civil e órgãos de defesa dos direitos humanos.

Outras normas estaduais abordam o tema. A Lei nº 20.451/19 prevê a discussão sobre liberdade religiosa, intolerância e laicidade no ambiente escolar, enquanto a Lei nº 23.905/25 estabelece garantias relacionadas à assistência religiosa em hospitais e unidades de saúde.

Ao instituir uma data específica para a reflexão sobre o Estado laico, o Parlamento goiano acrescenta ao calendário oficial uma oportunidade de discutir a convivência entre diferentes crenças e o papel das instituições na proteção dos direitos individuais.

Mais do que uma definição jurídica, a laicidade está presente em situações cotidianas, da escola ao hospital, do atendimento público ao exercício da cidadania. Seu princípio central é assegurar que ninguém precise abrir mão de sua fé, ou da decisão de não ter uma, para exercer plenamente seus direitos.



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