O Projeto de Lei 1.469/202 é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP) e foi relatado pelo senador Jorge Seif (PL-SC). Em seu parecer favorável, Seif determinou, a partir de uma emenda, que a verificação de idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso, e não no momento da inscrição, como estabelecia o texto que veio da Câmara dos Deputados.


