quinta-feira, maio 28, 2026
14.5 C
Brasília

InícioGOSistema eleitoral brasileiro

Sistema eleitoral brasileiro

Date:


O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre em 4 de outubro e, caso necessário, os cidadãos voltam às urnas no dia 25 do mesmo mês para o segundo turno. Já se perguntou em que cenário haveria essa necessidade? Ou por que só alguns cargos precisariam desta etapa extra? Para acabar com as dúvidas e preparar os goianos para o exercício da democracia, o Portal da Alego explica como funciona o sistema eleitoral brasileiro. 

Neste ano, serão escolhidos o presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. As regras para as eleições e para como os votos definem cada um dos futuros representantes correspondem ao sistema eleitoral. O Brasil adota as modalidades  majoritária e proporcional. Nas duas, contam-se apenas os votos válidos, ou seja, brancos e nulos não contam no total. 

O primeiro caso é a simples e clássica maioria: quem tiver mais eleitores a seu favor ganha. Essa lógica é usada na seleção de chefes do Poder Executivo (em 2026, presidente e governadores) e de senadores, os chamados majoritários. 

Mas há uma pequena diferença. Enquanto as cadeiras do Senado exigem apenas maioria simples (maior parte dos votos), nos casos de presidente e governadores, deve ser alcançada maioria absoluta: a metade mais um do total dos válidos. Por exemplo, se forem computados 30 mil, a metade é 15 mil, logo, seria preciso receber 15.001 para ganhar.

E é justamente por isso que, às vezes, existe o segundo turno. Após o resultado da primeira rodada do pleito, se nenhuma das candidaturas atingir a quantidade mínima, as duas mais bem-sucedidas concorrem em uma nova e definitiva etapa. Nela, é considerado eleito quem conseguir a maioria dos votos válidos. Tudo isso para garantir maior representatividade ao vencedor. 

Sistema proporcional 

Já para definir deputados em todas as esferas, inclusive na Assembleia Legislativa de Goiás, aplica-se o sistema proporcional. Agora, o raciocínio é um pouco mais complexo e desvenda o motivo pelo qual, por vezes, candidatos podem estar entre os mais bem votados, mas não serem eleitos. Vamos por partes.

Chega o dia 4 de outubro e os eleitores vão às urnas. Depois que acaba o horário limite, às 17 horas, o resultado de cada uma é devidamente computado e descobre-se a quantidade de votos válidos. A partir deste momento, tem início uma série de cálculos cujo objetivo é promover uma representação mais ampla e impedir que apenas um grupo domine as casas legislativas. 

A legislação eleitoral brasileira entende que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos e federações (reunião de quatro anos entre duas ou mais siglas com posicionamentos afins), por isso, leva-se em conta o total obtido pelo conjunto de candidatos, não pelos políticos individualmente.

A ideia é garantir que os vencedores se mantenham fieis ao programa, diretrizes e deveres defendidos pelo partido que representaram durante a eleição. Por exemplo, já imaginou se você vota em alguém que está em um partido que é a favor da cor azul e, quando essa pessoa vira deputada, ela apresenta um projeto de lei para proibir camisetas azuis? 

Imediatamente depois de fixar os votos válidos, o primeiro passo é definir o desempenho mínimo para conquistar o direito a uma vaga, conhecido como quociente eleitoral (QE). O número, que varia a cada Estado, é o resultado da divisão do total dos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis para o cargo. Imagine que cem votos para deputado foram validados na disputa por cinco lugares. O QE será 20. 

Em seguida, é hora de descobrir quantas vagas cada partido ou federação poderá ocupar, o quociente partidário (QP). Basta dividir os votos do grupo pelo QE. Conforme o exemplo anterior, pense que os candidatos do partido X tenham somado 40 votos, esse valor dividido por 20 – o QE – resulta em duas cadeiras.  

Por fim, serão conhecidos os políticos eleitos. Os dois candidatos do partido X que obtiveram mais votos são os vencedores. Entretanto, o político deve ter somado, sozinho, pelo menos 20% do QE. No nosso exemplo, seriam pelo menos quatro votos. Um esquema básico para resumir:

O valor do QE e QP deve ser um número inteiro, por isso, após todo esse processo, podem sobrar vagas a serem ocupadas. Nessa hipótese, segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, elas “serão distribuídas entre todos os partidos políticos e federações que participaram da eleição, e as cadeiras serão ocupadas independentemente de votação mínima da candidata ou do candidato”.

O resumo disso tudo é que votar com responsabilidade é essencial, pois os escolhidos serão os representantes de toda a população pelos próximos quatro anos.

Acompanhe o Portal da Alego para mais informações, guias e dicas sobre as eleições de 2026.



Source link

Latest stories

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui