Em meio ao envelhecimento populacional, que acontece, praticamente, em todo o mundo, um fenômeno preocupante atinge os idosos: a violência praticada contra pessoas dessa faixa etária. O problema não fica restrito a um país ou outro, é uma questão mundial, atingindo em maior ou menor grau todos os países do globo terrestre.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), globalmente, um em cada seis pessoas com 60 anos ou mais sofre abuso todos os anos. Os dados da ONU mostram ainda que as taxas em instituições que abrigam essas pessoas são ainda maiores.
Material disponibilizado no portal da entidade projeta também um aumento no número de casos de abuso contra idosos, já que muitos países têm populações em rápido envelhecimento. “Mesmo que a proporção permaneça constante, o número global de vítimas aumentará rapidamente devido ao envelhecimento populacional, chegando a cerca de 320 milhões até 2050, enquanto a população de pessoas com 60 anos ou mais aumenta para 2 bilhões até 2050”, informa reportagem na página da ONU.
No Brasil, a edição do Atlas da Violência 2026, divulgada no último mês de maio, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou um crescimento alarmante do número de casos desse tipo de violação. Entre 2014 e 2024, houve um aumento de 226,3% nas ocorrências de violências sofridas pelos idosos.
A publicação também trouxe os números registrados por cada estado. Goiás aparece com um índice bem menor que a média nacional, mas não menos preocupante: em dez anos a violência contra os idosos cresceu 117,2%, saltando de 331 casos, em 2014, para 719, em 2024.
Os números do Disque 100, canal nacional de denúncia de violações de direitos humanos e de informações sobre direitos de grupos vulneráveis, como os idosos, confirmam essa triste estatística. Só neste ano, de 1º de janeiro a 11 de junho (última atualização), o Disque 100 registrou 98.293 denúncias e 570.494 violações dos direitos dos idosos.
Parlamento goiano
Como o Poder mais representativo da sociedade, o Legislativo goiano abraçou a causa e tem adotado diversas medidas para enfrentar a violência praticada contra os idosos. As iniciativas têm origem tanto de forma individual, partindo dos mandatos de cada parlamentar, quanto institucionalmente, em nome do Poder Legislativo.
Entre as principais ações adotadas pela Casa nesse sentido está a criação, em 2023, da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa e da Ouvidoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa. As solicitações para implantação das duas esferas de defesa das pessoas 60+ partiram do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que, desde a criação, assumiu a presidência do colegiado.
O parlamentar, uma das principais vozes na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em defesa desse público, explica que o trabalho da comissão tem sido, prioritariamente, na conscientização sobre o assunto e na articulação entre os diferentes entes que atuam na defesa dos idosos. Segundo Quirino, a comissão já realizou diversas audiências públicas, para discutir temas inerentes à pessoa idosa, com múltiplos profissionais e entidades atuantes na área.
Nas reuniões que trataram a questão da violência, o deputado afirma que o maior desafio apresentado pelos participantes, diz respeito aos casos que não chegam a ser denunciados. Ele sublinha que a pessoa idosa, normalmente, não é quem faz a denúncia, até pela falta de acesso aos canais ou pela relação afetiva que mantém com o agressor.
Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde (MS) comprovam o que as entidades alegam. Eles mostram que as notificações de violências contra pessoas acima de 60 anos tiveram maior ocorrência no ambiente doméstico.
Os registros do Disque 100 apontam que cerca de 75% das notificações de abusos registradas contra idosos dizem respeito a violações cometidas nas casas das vítimas. E em aproximadamente 50% dos casos denunciados, os próprios filhos são os suspeitos. Esse aspecto dificulta, em muito, o combate a esse tipo de violência.
“Os números do Disque 100 não chegam nem próximo do número real de violações que as pessoas idosas enfrentam. Essas informações, normalmente, chegam por um familiar que faz uma visita ou por um vizinho que nota alguma diferença no comportamento. Uma mãe que é agredida por um filho, por exemplo, normalmente não vai denunciar”, afirma o presidente da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa da Alego.
Patrulha
Ricardo Quirino acredita que esse problema poderia ser minimizado pela criação de uma patrulha da pessoa idosa, que funcionaria nos mesmos moldes da Patrulha Maria da Penha. “A Polícia Militar já faz, com excelência, um trabalho ostensivo. Mas se tiver esse serviço, se houver uma denúncia, os PMs iriam verificar. Mas só de ver aquela ‘patrulha do idoso’ passando perto da sua casa, na rua, a pessoa já recorreria à viatura para denunciar. E aliviaria também o trabalho da Polícia Civil, que tem uma estrutura pequena.”
O parlamentar já apresentou o projeto no Parlamento propondo a criação dessa “patrulha da pessoa idosa”, a Casa aprovou, porém, a proposta foi vetada pelo Governo do Estado. Mas, segundo Quirino, ele não vai desistir da propositura. “A nossa luta não termina. A patrulha do idoso, cedo ou tarde, será realidade em Goiás. E eu vou lutar até o último dia do meu mandato para que ela seja implementada”, afirma.
Enquanto esse serviço não é disponibilizado, o parlamentar busca alternativas para melhorar o acesso da população às denúncias. Uma delas é o projeto que dispõe sobre a disponibilização de um link no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil para apresentação de crimes especiais envolvendo pessoas idosas.
Pela matéria, protocolada na Casa com número número 13648/24, o acesso seria denominado de “delegacia eletrônica de proteção à pessoa idosa (Deppi)” e contará com link de atalho nos portais eletrônicos da Polícia Civil, Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria de Segurança Pública de Goiás.
O artigo 1º especifica que “fica a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás autorizada a disponibilizar no portal da Delegacia Virtual da Polícia Civil o acesso para apresentação de notícia de fato tipificado como ilícito penal envolvendo pessoas idosas, incluindo os do Título VI da Lei 10.741/03, Estatuto da Pessoa Idosa”.
No artigo 2º fica estipulado que não poderão ser registrados online os crimes de homicídio, estupro, latrocínio, lesão corporal e usos de armas de fogo. Nessas situações, será necessário ir até uma unidade física de Delegacia de Polícia.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, Goiás possui apenas duas delegacias especializadas no atendimento à pessoa idosa, uma na capital e outra em Anápolis. Para ele, a criação do ambiente virtual visa diminuir o número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências. “O objetivo é proporcionar agilidade das denúncias e das averiguações dos crimes contra pessoas idosas.”
Outras propostas
O deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) também já apresentou proposta com vistas a reduzir a violência contra a pessoa idosa. O projeto, protocolado na Alego com o número 406/23, prevê a instituição de ação dirigida a idosos órfãos de filhos vivos, que tem a meta de orientar e conscientizar a população sobre os cuidados com essa parcela da população e as consequências de seu abandono afetivo e financeiro por parte de seus familiares.
A matéria prevê a instituição do que seria denominado Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, a ser realizada todos os meses de outubro, podendo o Poder Executivo promover eventos, palestras e ações para a conscientização almejada. Especificamente, o projeto define, como abandono afetivo, “qualquer omissão de cuidado emocional à pessoa idosa, por parte de filho ou responsável legal, em suprir suas necessidades afetivas, tais como ausência de visitas periódicas e não comparecimento em datas comemorativas da vida do idoso”.
Neto ressalta que a Constituição Federal, no artigo 230, discorre que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
É preciso, ele pontua, ir além do que está disposto constitucionalmente para “conscientizar as pessoas sobre a importância de se preservar as relações familiares e o bem que elas proporcionam, principalmente, aos idosos”.
Já Cristiano Galindo (Solidariedade) apresentou um projeto de lei que institui a Política Estadual de Apoio aos Cuidadores de Pessoas Idosas e de Pessoas com Deficiência. A proposta tem como objetivo reconhecer e fortalecer o papel dos cuidadores, especialmente aqueles que atuam de forma familiar ou informal, muitas vezes sem suporte adequado, mas com grande responsabilidade no cuidado diário.
Segundo o parlamentar, a iniciativa busca dar visibilidade a uma realidade muitas vezes escondida. “Quem cuida também precisa ser cuidado. Esse projeto é um passo importante para reconhecer o esforço dessas pessoas e garantir mais apoio no dia a dia”, destaca.Parágrafo trinta
O texto prevê ações como capacitação e orientação básica para cuidadores, apoio psicossocial, integração com políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, além de campanhas de conscientização sobre a importância social dessa função.
Para Galindo, o projeto, que tramita na Casa com o número 7597/26, também contribui para melhorar a qualidade do atendimento prestado às pessoas em situação de dependência. “Quando o cuidador tem acesso à informação, apoio e estrutura, o cuidado se torna mais humanizado e mais eficiente. Estamos olhando para toda a rede de proteção”, afirma.
O deputado ressalta que o cuidado contínuo pode gerar sobrecarga física e emocional, principalmente para familiares que assumem essa função. “Muitos cuidadores enfrentam desafios enormes, muitas vezes sozinhos. Nosso objetivo é criar políticas que ofereçam suporte real e promovam mais qualidade de vida para essas pessoas.”
Proposta idêntica foi apresentada por Ricardo Quirino, que entende que muitas vezes, a agressão acontece porque o cuidador também está com a saúde mental abalada. “São pessoas que chegam em um nível de estresse muito grande, por causa do cuidado no dia a dia e acabam praticando a violência.”
Tipos de violência
Quando se fala em violência contra o idoso, não se trata apenas de agressões físicas. Existem outras formas de abusos, todos tipificados pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), legislação brasileira que regulamenta os direitos e garante proteção integral a pessoas com 60 anos ou mais. São eles:
Física
A violência física contra o idoso é qualquer ação, intencional ou não, que cause dor, lesão, sofrimento físico ou dano à saúde da pessoa idosa. Isso envolve o uso da força corporal para forçar o idoso a fazer o que não deseja, podendo resultar em ferimentos graves, incapacidades ou até morte
Psicológica
A violência psicológica também é crime passível de pena de detenção. Ela ocorre em atos como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Também acontece ao submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, insultos, ameaças e gestos que afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima.
Negligência e abandono
Os casos de negligência e abandono ocorrem quando há recusa ou omissão de cuidados que podem acarretar sérios prejuízos ao bem-estar físico e psicológico da pessoa idosa.
A negligência se caracteriza pela recusa ou omissão de cuidados. Já o abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.
Institucional
A violência institucional é qualquer tipo de violação exercida dentro do ambiente institucional público ou privado praticada contra a pessoa idosa. Instituições também podem cometer negligência por meio de uma ação desatenciosa ou omissa por parte dos funcionários ou por não cumprir alguma ação que deveria ter sido realizada.
Abuso financeiro
A violência financeira é caracterizada pela exploração imprópria e ilegal ou uso não consentido dos recursos financeiros da pessoa idosa. O violador se apropria indevidamente do dinheiro e cartões bancários da pessoa idosa utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado. Geralmente acontece por parte de familiares, conhecidos e instituições financeiras. Alguns idosos são vítimas deste tipo de violência devido à falta de informação ou ainda por acreditarem na ação despretensiosa do violador.
Patrimonial
É qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem ser explicado para quais fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura.
Sexual
Os abusos visam obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas através de coação com violência física ou ameaças. Essas violações podem ocorrer na própria casa, cometidas por pessoas da família, e em instituições que prestam atendimento a pessoas idosas. Mulheres idosas com patologias físicas que as impeçam de andar são ainda mais vulneráveis. Atos como beijos forçados, penetração não consentida e toques no corpo são atos mais comumente observados.
Também são ainda mais vulneráveis as pessoas idosas acometidas por doenças neurológicas ou psiquiátricas como Alzheimer e esquizofrenia, que podem ter dificuldade de transmitir a informação corretamente, dificultando a denúncia da violência sofrida.
Discriminação
Refere-se a comportamentos ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica da pessoa idosa, com desvalorização e inferiorização. Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, psicológico, político ou econômico.
Em relação à pessoa idosa, os termos etarismo, idadismo ou ageísmo têm sido utilizados na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.
Conscientização
Cada vez mais presente na sociedade, justamente por causa do envelhecimento da população em todo o mundo, a discussão sobre a violência praticada contra os mais velhos não é de agora.
Já em 2011, preocupada com essas violações, a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu oficialmente, o 15 de junho, como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Abuso Contra a Pessoa Idosa. A data já era lembrada em vários países desde a década anterior.
Segundo a ONU, “a data representa um compromisso global para compreender, prevenir e responder ao abuso e à negligência contra idosos, reconhecidamente uma questão de saúde pública e de direitos humanos”.
Aproveitando a instituição da data, posteriormente foi criado o movimento Junho Violeta, uma campanha anual de conscientização voltada ao combate e à prevenção da violência contra a pessoa idosa.
Em Goiás, o Junho Violeta é lei estadual (Lei Nº 22.454) desde 2023, com origem em um projeto do deputado Ricardo Quirino, que a partir daí, levou a campanha para as ruas.
No ano passado, a Comissão de Atenção à Pessoa Idosa fez uma grande ação nos terminais e veículos do transporte coletivo da Grande Goiânia. Cerca de 150 veículos, distribuídos em todas as empresas que operam o serviço na Região Metropolitana de Goiânia, foram adesivados com a mensagem do Junho Violeta, ampliando o alcance da campanha. Também foram realizadas passeatas e atendimentos em pontos de grande movimentação de pessoas.
Este ano, além de uma campanha digital, que é desenvolvida durante os 12 meses, a iniciativa vai ser levada, novamente às ruas, para alcançar o maior número de pessoas e até para receber denúncias. A programação deve ser divulgada nos próximos dias nas redes sociais do deputado Ricardo Quirino: @ricardoquirio10
Independentemente da campanha, o compromisso do combate à violência contra pessoas idosas é de toda a sociedade, senão pela empatia, pela compreensão, de que todos estamos envelhecendo e poderemos ser, amanhã, vítimas desses abusos. Experiente no assunto, Ricardo Quirino enfatiza: “Usem o Disque 100, a denúncia pode ser feita de forma anônima e o serviço funciona. Denuncie. Não deixe de fazer a sua parte”.


