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Comprou na Black Friday e não gostou? Saiba quando é possível usar o direito do arrependimento

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Os consumidores que aproveitaram a Black Friday para comprar eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, mas se arrependeram da compra, têm direito de devolver o produto. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para compras feitas fora da loja física, como sites de venda, telefone ou aplicativos. Mesmo assim, muitos fornecedores ainda resistem em cumprir o que determina a lei.



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