Os consumidores que aproveitaram a Black Friday para comprar eletrodomésticos, roupas e eletrônicos, mas se arrependeram da compra, têm direito de devolver o produto. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e vale para compras feitas fora da loja física, como sites de venda, telefone ou aplicativos. Mesmo assim, muitos fornecedores ainda resistem em cumprir o que determina a lei.


