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Confecção de carimbos de profissionais da saúde tem nova regra legal

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A Lei Estadual nº 24.251, sancionada em 29 de abril de 2026, estabeleceu regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde. Assinada por Lincoln Tejota (UB), a iniciativa busca proteger a população contra falsos especialistas.

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais em Goiás que confeccionam carimbos personalizados devem exigir do cliente, antes da realização do serviço, um comprovante da respectiva qualificação na área da saúde. 

Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado afirmou que a falta de norma específica facilita a ocorrência de fraudes, o que expõe os profissionais ao risco de terem os seus dados furtados e os pacientes ao de serem atendidos por pessoas mal-intencionadas.

No primeiro caso de descumprimento, a legislação sujeita o infrator a advertência. Caso volte a ocorrer, cabe multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil. O valor será definido conforme a gravidade da conduta.

A lei já está valendo.



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