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Deputado Veter Martins propõe normas para reforçar proteção de dados de crianças e adolescentes em sistemas de ensino

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O deputado Veter Martins (PSB) apresentou o projeto de lei nº 10947/26, que estabelece normas de transparência e proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes em sistemas de ensino e softwares educativos no Estado.

A proposta estabelece normas complementares de segurança para o tratamento de dados pessoais de alunos menores de 18 anos em instituições de ensino, públicas ou privadas, que utilizem plataformas digitais no Estado de Goiás.

De acordo com o texto do projeto de lei, é vedado às instituições de ensino e aos fornecedores de softwares educativos a utilização de dados de desempenho escolar, comportamentais ou biométricos para fins de publicidade direcionada ou comercialização com terceiros e o uso de algoritmos de inteligência artificial para a criação de perfis psicológicos ou comportamentais, sem o consentimento expresso dos responsáveis legais.

Martins também propõe que as plataformas educativas utilizadas na rede estadual de ensino deverão apresentar, anualmente, um Relatório de Transparência Algorítmica, demonstrando os critérios de segurança e a finalidade da coleta de dados.

Segundo o deputado, a ausência de regras específicas amplia os riscos de uso inadequado desses dados por empresas do setor. “Este projeto
visa a garantir que a educação seja o único propósito dessa coleta, impedindo que o histórico escolar dos jovens goianos se torne mercadoria para o marketing digital ou algoritmos de exclusão”, argumenta Veter Martins.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para designação de relatoria.



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