A Governadoria vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 82, que tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) advindo do projeto de lei ordinária nº 6499/23, com objetivo de instituir a Política Estadual de Incentivo à Capacitação em Tecnologia para Pequenos Empreendedores. A propositura é do deputado André do Premium (Avante).
Para fundamentar o veto, o Executivo observou as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que se manifestou alegando inconstitucionalidade formal objetiva, uma vez que as medidas de capacitação ali pretendidas promovem a criação ou o aumento da despesa pública e a matéria não fez a indicação da fonte de custeio para a efetivação das ações concretas pretendidas.
A PGE salientou que o processo legislativo não foi instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que demonstra a desconsideração ao requisito previsto no artigo que trata do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Além disso, a PGE acrescentou que, no aspecto fiscal, o mencionado dispositivo do autógrafo também revela inconstitucionalidade pela ausência da demonstração do impacto orçamentário e financeiro do que é proposto no exercício em curso e nos dois subsequentes. Isso contraria a Lei Complementar Federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000.


