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Garantia de direitos no estágio probatório tem aceite final

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O grande destaque na deliberação da Ordem do Dia desta segunda-feira, 1º de maio, foi a aprovação, em segunda fase, do projeto de lei do Poder Executivo que atualiza o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, regido pela Lei nº 20.756/20. O próximo passo, assim como para as outras proposições carimbadas em definitivo, nesta tarde, é aguardar a sanção ou veto do governador Daniel Vilela (MDB).

A iniciativa legislativa tramitou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás com o n° 10237/26, proveniente da Secretaria de Estado da Administração (Sead), e busca adequar o regime jurídico estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta recebeu 21 votos favoráveis e nenhum contrário em sua última etapa de apreciação.

A medida refere-se, especificamente, às licenças maternidade e paternidade durante o estágio probatório dos servidores e já foi decidida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, que resolveu ser vedada a suspensão do estágio probatório durante a fruição das licenças.

Em justificativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitou a referida adequação ao Poder Executivo, registrando que o Legislativo e o Judiciário estaduais já adequaram seus regramentos internos ao posicionamento do STF, o que gerou a necessidade de uniformização do tratamento da matéria em Goiás.

A PGE ressaltou, ainda, a importância de garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais e a proteção à maternidade. A Procuradoria destacou, por fim, que não há caracterização de conduta vedada pela legislação eleitoral.

A Sead ratificou a conveniência da medida e apontou que os ajustes sugeridos, além de não representarem impacto orçamentário-financeiro, corrigem inconsistências práticas. Eles promovem a eficiência na gestão de avaliações e reduzem conflitos judiciais ao instituírem regras claras para o cômputo de notas em ciclos de afastamento, observou a pasta.

A secretaria apontou que a medida fortalece a política de valorização do servidor e promove a equidade de gênero ao eliminar discriminações indiretas decorrentes da maternidade. Além disso, argumenta a Sead, a proposta reduz assimetrias institucionais ao alinhar o Executivo aos regimes já adotados pelos demais Poderes, com a garantia de uniformidade e segurança jurídica no tratamento de licenças parentais.

Logo no início da deliberação da Ordem do Dia, a deputada Bia de Lima (PT) fez uso da tribuna para se posicionar favorável à matéria, que, segundo ela, é “ansiosamente aguardada pelos servidores públicos”. 

Acidente radiológico

Também em último turno, foi aprovado o projeto de lei nº 3642/24, que institui o Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com césio-137. A proposta, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), recebeu 27 votos favoráveis. A iniciativa dispõe sobre a construção de um monumento memorial em forma de obelisco a ser instalado em Goiânia, preferencialmente em áreas de grande circulação, na Praça do Trabalhador ou no Setor Aeroporto (local do acidente).

Na justificativa da propositura, Cabral explica que a ideia é simbolizar todas as vítimas a partir de um marco geográfico. “O obelisco pode ser construído com recursos próprios do Estado, pois é algo que não demanda requintes da engenharia. “A sua arquitetura clássica é usada tanto como marco comemorativo, a exemplo do obelisco de Paris, quanto como honra memorial, conforme ocorre no obelisco do Ibirapuera em São Paulo”, argumenta.

O deputado requer, também, que um marco histórico seja instituído no dia 13 de setembro, para que, na data, sejam anualmente prestadas honras cívicas e militares perante o monumento. Prevê-se a participação de representantes dos três Poderes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

Em 13 de setembro de 1987, a partir do desmanche irregular de um aparelho de radioterapia abandonado, Goiânia foi palco do maior acidente radiológico da história. O episódio mobilizou uma força-tarefa internacional para conter os efeitos da radiação liberada pelo césio-137, que contaminou mais de seis mil pessoas.

Reforma agrária

O projeto de lei nº 31934/25, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), também foi autorizado em votação definitiva. A matéria tramitou na Alego com o objetivo de conferir ao município de Goiás uma titulação simbólica como referência na reforma agrária. O texto terminou chancelado por 21 votos favoráveis e nenhum voto contrário. 

Gomide ressalta, em justificativa, que a proposta tem por objetivo reconhecer institucionalmente a trajetória histórica, social e cultural vinculada à luta pela terra, à justiça social no campo e à organização dos trabalhadores rurais.

O parlamentar também pontua que a cidade de Goiás se consolidou, ao longo das décadas, “como um dos principais territórios de referência da reforma agrária no Estado e no país”. Se a matéria for autorizada pelos deputados e, posteriormente, sancionada pelo Poder Executivo, a denominação honorífica da cidade de Goiás será Capital Estadual da Reforma Agrária. 

“O título ora proposto não cria direitos, deveres ou obrigações ao Estado de Goiás, nem interfere na competência constitucional da União para legislar e executar políticas de Reforma Agrária, nos termos do art. 184 da Constituição Federal. Trata-se, exclusivamente, de reconhecimento simbólico, compatível com a competência estadual para valorizar a memória histórica, social e cultural de seus municípios”, anota o parlamentar na justificativa do pleito legislativo.

Síndrome de Rett

De autoria do deputado Veter Martins (PSB), o processo nº 3167/25, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, também recebeu a segunda validação. A proposta recebeu 24 votos favoráveis. 

A síndrome de Rett é um distúrbio genético raro de neurodesenvolvimento que pode provocar regressão severa das habilidades motoras e de linguagem na criança afetada. A proposta autoriza a realização de palestras, campanhas educativas, produção de materiais informativos e iluminação temática de prédios públicos.

Mães atípicas

Ainda da área de saúde, o projeto de lei n° 18418/24, da deputada Bia de Lima (PT), logrou êxito final. A matéria estabelece normas gerais sobre a Política Estadual de Formação e Apoio de Pais e Mães Atípicas. O texto foi aprovado por 23 votos favoráveis.

A proposta prevê cursos e workshops sobre cuidados específicos, treinamentos sobre direitos e acesso a serviços de saúde e educação, apoio psicológico, orientação para obtenção de benefícios sociais e criação de banco de recursos com profissionais especializados. O texto também garante programas de auxílio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade, além da adaptação de instituições educacionais e de saúde às necessidades de crianças com condições especiais.

Saúde renal

Outros dois projetos também receberam o carimbo definitivo do Plenário. O processo nº 11537/24, da deputada Rosângela Rezende (Agir), institui a Campanha Saúde Renal para Todos nas escolas públicas e privadas do Estado.

A iniciativa prevê a realização de palestras, seminários e outras atividades voltadas à conscientização e prevenção das doenças renais, a serem desenvolvidas na segunda semana de março e incluídas no calendário escolar anual.

De acordo com o projeto de lei, as atividades deverão abordar diretamente a alimentação saudável, a hidratação e demais hábitos que se correlacionam às doenças renais e deverão ter amparo no conteúdo previsto no “Guia Alimentar para a População Brasileira”, desenvolvido pelo Ministério da Saúde.

Fibromialgia

Para arrematar a rodada de votações, o processo nº 934/25, que institui o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia, venceu a última etapa do rito legislativo. A proposta visa a aumentar a visibilidade e garantir atendimento prioritário a pessoas com a condição em espaços públicos e privados. A proposta recebeu 21 votos favoráveis.

De acordo com o texto, os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir, nas placas que sinalizam esse tipo de serviço, o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de indivíduos com fibromialgia e disponibilizar assento para as pessoas com o problema. A utilização do cordão como símbolo das pessoas com fibromialgia, no entanto, não dispensará a apresentação de documento comprobatório, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.



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