A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, determina que o total de consignações facultativas não excederá a 45% do valor do benefício, divididos da seguinte forma: 35% serão destinados exclusivamente a empréstimos, 5% são destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, e os outros 5%, destinados para despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício.



